[sempre de acordo com a antiga ortografia]

quarta-feira, 19 de junho de 2013


Sintra,
a propósito da revisão do PDM


Confrange mas é real, dolorosamente real, o alheamento das populações em relação à revisão do PDM de Sintra. Mas, na sua geral morfologia, o que aqui se passa é perfeitamente generalizável a todo o país.

Daí que, a propósito destas palavras de circunstância do Presidente Fernando Seara - muito relevantes porque, de forma sucinta e sintética, historiam e enquadram um processo muito compósito - ocorre uma reflexão que, inúmeras vezes, s
e me impõe em função do geral perfil socio-económico que, tão negativamente, ainda se cola a uma significativa percentagem da população portuguesa.

Nas vinte e sete divisões da «Casa Europeia» que é a nossa, a lusa gentel ocupa a escura cave dos povos que, em consequência do analfabetismo e da iliteracia, ainda não podem ter uma vida de participação cívica regular em projectos que, em seu nome, são promovidos pelos eleitos. O desgaste, por um lado, a desmotivação, as dificuldades do quotidiano, por outro, se encarregam do «resto».

Também por aqui passa uma certa perversão da Democracia. Enquanto não for participada e efectivamente vivida, a Democracia degrada-se e perverte-se. Assim se explica como, entre nós, se deu o advento e assentou arraiais uma classe política de péssima qualidade, como a que bem se evidencia no actual executivo e no maior partido da oposição.

Enquanto os decisores políticos ignorarem ou não se perceberem como são pertinentes todas as consabidas e imagináveis acções, atitudes e actividades afins de uma estratégia de remediação da iliteracia, permanecerá este 'statu quo' que, como bem sabemos, não deixa de interessar a muita gente...

 

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1ª Reunião da CA da revisão do PDM de Sintra
 
Discurso do Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Senhor Presidente da Comissão de Acompanhamento
Senhores representantes das entidades da Administração Central
Senhores representantes dos municípios vizinhos de Sintra
Senhor representante da Assembleia Municipal de Sintra
Senhor Presidente dos Parques de Sintra - Monte da Lua
Senhor Arquitecto Carlos Pinto,
Neste momento, em qu
e a Comissão de Acompanhamento do processo de revisão do nosso Plano Director Municipal inicia formalmente os seus trabalhos, não podia deixar de vos cumprimentar e desejar uma boa estadia em Sintra, na certeza de que o trabalho desta CA será um importante contributo na elaboração dum novo paradigma de ordenamento do território de Sintra.
O atual Plano Diretor Municipal de Sintra foi elaborado ainda na vigência do DL nº 69/90, de 2 de março, tendo sido publicado no Diário da República, em 4 de outubro de 1999, tendo entrado em vigor nessa data.
Ainda no ano de 1999 foi aprovado o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no Decreto-Lei nº 380/90, de 22 de setembro, que veio estabelecer um período de estabilidade, garantia e segurança jurídica dos planos diretamente vinculativos dos particulares, decorrendo daí que a revisão do PDM não poderia ocorrer antes de passados três anos da sua entrada em vigor, ou seja, nunca antes de outubro de 2002.
Contudo, no decurso de toda a década de 2000/2010, a Administração Central foi desenvolvendo um conjunto diversificado de planos integrados e sectoriais que, no seu conjunto articulado, definiriam o quadro de referência nacional e regional pelo que seria prudente aguardar a sua estabilização previamente à decisão de revisão do PDM de Sintra.
Relembremos apenas alguns a título de exemplo:
• O Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo, de 7 de dezembro de 2001;
• O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, de 7 de fevereiro de 2002 e o seu processo de alteração tecnicamente concluído em 2011 e suspenso por decisão governamental.
• O Plano da Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste, de 5 de abril de 2002;
• O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, de 3 de junho de 2003;
• O Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, de 7 de janeiro de 2004;
• O Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa, de 19 de outubro de 2006;
• Ou o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), de 4 de setembro de 2007;

Acresce que também durante esta década foram ainda aprovadas significativas alterações legislativas com implicação direta no processo de revisão do PDM.
Relembremos também apenas algumas:
• A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei nº 48/98, de 11 de agosto, na redação da Lei nº 54/2007, de 31 de agosto, novamente em processo de alteração;
• O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de fevereiro;
• O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na redação da Lei nº 28/2010, de 2 de setembro;
• O Regime Jurídico da Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (Lei das AUGI), Lei nº 91/95, de 2 de setembro, na Lei nº 10/2008, de 20 de fevereiro;
• O Regime Jurídico da Utilização dos Recursos Hídricos, Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, na redação do Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de março;
• O Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro;
• O Regime Jurídico da Avaliação Ambiental, Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho;
• O Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de agosto;
• O novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto;
• O novo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março;
• Ou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro;
É neste quadro de grande instabilidade, quer do quadro de referência nacional e regional quer do quadro jurídico aplicável ao ordenamento do território e do urbanismo, que entendemos não estarem asseguradas as necessárias condições de contexto externo para mais cedo desenvolver com segurança o processo de revisão do PDM de Sintra.

Contudo, esta opção não significou uma menor atenção aos problemas de ordenamento do território de Sintra, tendo este período sido aproveitado para desenvolver um vasto conjunto de estudos e planos de enquadramento estratégico e sectorial, também eles indispensáveis ao processo de revisão do PDM, como sejam:
• O Plano de Desenvolvimento Estratégico – Sintra 2015;
• O Plano Municipal de Ambiente;
• O Plano Verde de Sintra;
• O Plano Municipal de Intervenção na Floresta;
• O Plano Estratégico do Concelho de Sintra Face às Alterações Climáticas;
• O Plano Energético de Sintra;
• O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
• A Carta Educativa de Sintra;
• O Plano Municipal de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais;
• O Plano Municipal de Abastecimento de Água.
Quando em maio de 2008 o Governo da República decidiu mandar elaborar a alteração ao PROT-AML 2002, e na expectativa de a curto prazo ficar estabilizado o quadro de referência regional, favorável ao bom desenvolvimento do processo de revisão do PDM, decidimos então avançar para a constituição da unidade orgânica na estrutura funcional da câmara municipal para desempenhar essa função.
No início de 2009 criámos o Projeto do Plano Diretor Municipal, que daria origem em 2010 à atual Divisão do Plano Diretor Municipal de Sintra (DPDM) que, para além do acompanhamento dos trabalhos de alteração ao PROT-AML em curso à data, coordenou a elaboração:
• Do “Relatório Fundamentado de Avaliação da Execução do Plano Diretor Municipal de Sintra” (fevereiro 2011);
• Do relatório de “Quantificação dos Compromissos Urbanísticos e da Reserva Urbanística” (março 2012);
• E da “Síntese do Quadro de Referência Municipal para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra” (julho 2012).
Documentos que permitiram ao executivo municipal avançar para a abertura do processo de revisão do PDM, o que ocorreu com a deliberação tomada na reunião de 25 de julho de 2012 que hoje será apreciada nesta 1ª reunião da Comissão de Acompanhamento.
Estamos ainda no início dum processo que sabemos bem será longo. E um caminho que será difícil. Mas necessário e que ocorre numa altura e num contexto de grande incerteza quanto ao futuro e de fortes dificuldades financeiras nacionais e também locais.
Mas também sabemos que com o vosso total empenhamento e a indispensável colaboração de todas as entidades parceiras neste processo, representadas nesta CA e com a coordenação da CCDR, conseguiremos concertar estratégias nacionais, metropolitanas e municipais, para encontrarmos – encontrarem tendo em conta as eleições autárquicas e as novas lideranças de Sintra - as soluções de ordenamento do território mais adequadas à promoção do desenvolvimento económico, social e ambiental deste território imenso e singular de Sintra.
Sejam bem-vindos a Sintra. Bom trabalho!

Sintra, Casa Mantero, 19 de Junho de 2013
 

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