[sempre de acordo com a antiga ortografia]
sábado, 11 de agosto de 2012
Como reparar a iniquidade?
[texto publicado no facebook em 8 de Agosto]
“Com origem em diversos quadrantes, é opinião corrente que, afinal, o governo tinha encontrado uma solução muito talentosa para se financiar em dois mil milhões de euros, com o patriótico objectivo de cumprir o estabelecido com a 'Troika', até que o Tribunal Constitucional veio estragar tudo. Já toda a gente estava descansadíssima, com os chupistas dos funcionários públicos e pensionistas a resolverem um assunto tão incómodo e, agora, acontece isto…
(…) Eis os funcionários da Administração Pública transformados em indefesa mas perfeita vítima. Eles, cujos vencimentos deveriam estar cobertos por verbas resultantes dos impostos – que, incompetentemente, a comunidade não consegue cobrar, porque o sector privado gera uma riqueza avaliada em ¼ do PIB que, em simultâneo, o mesmo sector privado subtrai ao fiisco através dos canais da fraude e da economia paralela – são imolados no altar de uma comunicação social, lamentavelmente, tão deficiente, tão falha de profissionalismo que, entre nós, de maneira alguma, cumpre o papel de quarto poder que lhe está reservado nas sociedades democráticas. (…)”
Subordinadas a esta epígrafe, que resulta da transcrição do texto “Funcionários públicos, tão à mão…”, que subscrevi e publiquei nestas páginas em 2 do corrente, eis mais algumas considerações acerca do mesmo assunto que está longe da mais elementar, digna e justa reparação. Assim:
1.Na sua essência, o acórdão do Tribunal Constitucional veio confirmar aquilo que, desde sempre, se revelava como evidente, ou seja, que a medida oportunamente decidida pelo executivo, de subtrair os subsídios de Natal e de férias, apenas aos funcionários públicos e pensionistas, violava o princípio constitucional da Igualdade;
2.Nos termos do citado acórdão, a concretização da medida referida só pode ser entendida, sem margem para quaisquer dúvidas, como um acto de confiscação aos cidadãos visados que, com enorme frustração, manifesta indignação mas disciplinadamente, foram as vítimas indefesas de um processo iníquo, perpetrado à manifesta revelia de um dos mais respeitáveis princípios do Estado Democrático de Direito;
3.Assim tendo acontecido, não há forma de o Estado se subtrair à obrigação de reparar o mal que causou. Seja qual for a modalidade que possa revestir, impõe-se que tal compensação aconteça, para reposição daquilo que se designa como regular funcionamento das instituições uma vez que, apesar de o poder executivo ter promovido uma solução errada, e que o poder legislativo a tivesse sancionado no Parlamento, o poder judicial, chamado a pronunciar-se através do TC, de facto e de jure, veio repor a normalização;
4.Várias modalidades pode revestir o processo de reparação em referência de tal modo que o Estado não deixe de ressarcir os cidadãos que foram vítimas de uma má decisão do Governo. Uma, por exemplo, poderia revestir a forma de reembolso através de Títulos do Tesouro ou de Certificados de Aforro, dentro de um prazo exequível e sempre consentâneo com o estado de penúria das finanças públicas;
5.Em alternativa, poderá o Governo considerar, como inequívoco crédito, a quantia anteriormente avançada por cada um dos cidadãos espoliados, e, nesses termos, ordenando o seu abate ao esforço que, a breve trecho, poderá ser solicitado a todos os trabalhadores contribuintes dos sectores público e privado. De todo em todo, se a solução final não pressupuser esta sugestão, deverá prevalecer a que se regista e alvitra no anterior ponto 4.;
6.De qualquer forma, jamais poderá suceder que as vítimas de uma medida governativa julgada inconstitucional não sejam ressarcidas dos danos causados, danos esses que, perversamente, resultaram em benefício de toda a comunidade. Então, a que título aceitaria a comunidade em geral, beneficiar de uma medida que, com tanta evidência, lesou os interesses de tão significativo número de seus concidadãos?
7.De facto, no que respeita aos contornos da situação gerada, o quadro actual ainda permanece como resultante da perversão dos mecanismos do Estado Democrático de Direito. A verdade é que há milhões de vítimas. No específico caso dos pensionistas, não só são credores de verbas que lhes foram sonegadas, mas também foram lesados por quebra de contrato, já que tais verbas tinham sido confiadas ao Estado, nos termos de contrato celebrado 'de bona fide', para que, ao longo de dezenas de anos, o Estado beneficiasse com a sua capitalização, e jamais prevendo que a pessoa de bem que, em princípio o Estado é, tão descarada e inopinadamente, pudesse não honrar o seu compromisso.
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