[sempre de acordo com a antiga ortografia]

terça-feira, 10 de setembro de 2013


Fátima Campos,
10 de Setembro, Escola Secundária Miguel Torga, 19,30 


A Dra. Maria de Fátima Campos é um exemplo de autarca cuja vocação ao serviço da comunidade é perfeitamente exemplar. Sem querer ferir a susceptibilidade seja de quem for e, muito menos, a de competentes Presidentes de Junta de Freguesia, gostaria, no entanto, de evidenciar o seu caso no c
ontexto do vasto e compósito concelho de Sintra.

A notoriedade, ao longo de quatro mandatos, tanto ao nível local como em termos nacionais, respectivamente como Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão e membro do Conselho Geral da ANAFRE, é corolário de anos de entrega incondicional à resolução de inúmeros problemas aos quais soube dar resposta de inequívoca qualidade.

Obrigada pelas circunstâncias conhecidas de todos, quebrou a relação de dezenas de anos de militância no Partido Socialista, com uma frontalidade e dignidade assinaláveis, atitude que tive oportunidade de saudar, com o maior ênfase, precisamente no momento em que a cisão foi conhecida através da carta que remeteu ao Secretário-Geral que, igualmente, transcrevi.

O seu empenho na gestão da «coisa pública», reconhecido por milhares de fregueses, constituem um capital de tal modo sólido, um caso tão sério, que a sua actual candidatura à Presidência da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, se alguma reacção suscita é, tão somente, a de ser entendida como algo de perfeitamente natural em função de tão relevantes antecedentes de serviço público.

A falácia da limitação de mandatos

É perante casos como o de Fátima Campos que caem por terra os parâmetros de enquadramento da Lei de limitação de mandatos. Partindo do errado e falacioso princípio segundo o qual, o período de três mandatos ao serviço de determinada comunidade constitui um limite inultrapassável, o legislador ignora o capital de experiência, a confiança estabelecida entre eleito e eleitores e considera o potencial candidato a novo serviço à comunidade como diminuído na sua capacidade de intervenção cívica senão mesmo um potencial prevaricador e oportunista.

Ainda ninguém conseguiu demonstrar, perante evidentes provas de boas práticas, porque não pode alguém recandidatar-se até que os eleitores lhe retirem a confiança. A nível pessoal, considero-me frontalmente contra a «diminuição» implícita na Lei vigente e, naturalmente, acerca desta mesma questão, não poderia ter ficado mais satisfeito com o teor do recente Acórdão do Tribunal Constitucional.

Não percebo, aliás, a insistência de determinados observadores na supra referida interpretação restritiva. Ao propor tal entendimento, desconfiam, isso sim, da faculdade que aos eleitores assiste, na altura das eleições, de sancionarem negativamente o desempenho de qualquer autarca que pretenda recandidatar-se. Tenha-se em consideração, por exemplo, o sentido de voto dos eleitores sintrenses quando, há doze anos, não concederam à Dra. Edite Estrela a possibilidade de assumir um terceiro mandato… Será necessário apresentar prova ainda mais flagrante e concludente?

Fátima Campos promove hoje um jantar de apresentação da sua lista de candidatura. Autarca cuja vida, em todos os aspectos, se confunde com uma noção de exigência pessoal ilimitada ao serviço dos cidadãos que nela se habituaram a reconhecer uma proverbial competência, merece e vai não só continuar a ter a confiança dos eleitores de Monte Abraão mas também conquistar a dos de Massamá.
 
 

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