[sempre de acordo com a antiga ortografia]

terça-feira, 17 de junho de 2008

Campo de Seteais,
tentativas de encerramento

(continuação)

Tentativa segunda

Foi o 3º Conde de Azambuja, D. Augusto Pedro de Mendonça Rolim de Moura Barreto quem também tentou encerrar o campo, tal como o Marquês de Marialva, seu antecessor. Em 6 de Outubro de 1897, a Acta da reunião da Câmara de Sintra regista:

“(…) que tendo no dia 3 do corrente mês de Outubro chegado ao conhecimento dos habitantes desta Villa, que o Conde de Azambuja tentava transformar a natureza e fins do Campo de Seteais, tornando-o, de passeio publico para uso e gozo do publico, n’um campo cultivado em proveito próprio, com manifesto desprezo das clausulas de aforamento, como o indicava a sorriba que em parte do mesmo campo mandou fazer, sem duvida destinada a sementeiras ou plantações, ali se apresentou no mesmo dia grande numero de pessoas, protestando contra esse facto, e por elles tinha sido nomeada a comissão que vinha à Camara pedir que desse as necessárias providencias para que o publico não fosse esbulhado nos seus direitos, fazendo cumprir integralmente todas as condições do primeiro contrato. (…)”

Anotada por António Cunha, lê-se na Cintra Pinturesca, a páginas setenta e seis, que a vereação “(…) a que presidia o Sr. Visconde da Idanha deu imediatas providencias, e no tribunal judicial por largos mezes se debateu um processo instaurado pelo Sr. Conde de Azambuja , em que nada mais conseguiu do que ficarem ratificadas as condições do primordial aforamento. (…)”

Tentativa terceira

Os herdeiros do Conde de Azambuja venderam a propriedade a José Rodrigues de Sucena, Conde de Sucena que, em 3 de Fevereiro de 1934 apresentou à Câmara um requerimento, pedindo para embelezar o campo e, ao mesmo tempo, que lhe fosse concedida a remissão do foro.
De acordo com notícia do Jornal de Sintra de 22 de Abril daquele ano, a Câmara teria despachado favoravelmente o pedido do Sr. Conde de Sucena, sob reserva de determinadas garantias para a população.

(continua)

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