[sempre de acordo com a antiga ortografia]

terça-feira, 20 de agosto de 2013


Limitação de mandatos
desconfia da dignidade dos candidatos


Não posso estar mais de acordo com o que já se prevê seja o acordão do Tribunal Constitucional sobre a Lei de limitação de mandatos. E, a propósito do assunto objecto da matéria tratada pelo semanário 'Sol', retomo três parágrafos do texto que subscrevi em 13 do corrente:

"Já o tenho expressado e, inequivocamente, confirmo o meu frontal desacordo com a legislação vigente que impede qualquer autarca, depois de eleito durante tês mandatos sucessivos, de se candidatar novamente. Na realidade, discordo totalmente da desconfiança radical no eleito, partindo do princípio de que é um potencial prevaricador que, depois de doze anos «instalado no poder local», se pode transformar num perigoso manipulador, porventura, qual mafioso cacique, fonte de inimagináveis impunidades. (...)

Ao longo de quase quarenta anos, após a reconquista das liberdades democráticas que caracterizam o Estado Democrático de Direito, o que não faltam são exemplos de autarcas que, por todo esse país, muito bem serviram as populações, durante três ou mais mandatos, sempre com a maior idoneidade e num digno exercício de gestão da coisa pública. Claro que, sendo esta a regra, as excepções confirmam-na.

E, ainda neste contexto, naturalmente, também não faltam exemplos de não ter sido necessário atingir o terceiro mandato para que os munícipes tenham rejeitado a veleidade do autarca à recandidatura. Sintra, aliás, é caso paradigmático. Veja-se o que, por exemplo, aconteceu com Edite Estrela que, no termo do segundo mandato, os eleitores decidiram não reeleger. E não consta que assim tivessem decidido porque a ex- Presidente da Câmara tivesse incorrido em práticas menos abonatórias da sua honestidade. (...)"

 

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