Mandatos versus idoneidade [II]
Qualquer leigo sabe que, de comarca para comarca, a interpretação da Lei pode ser diversa e até contraditória. E, naturalmente, quanto menos assertiva for a lei, tanto mais sujeita fica às mais diferentes interpretações. Por isso se pede ao legislador que, no labor da preparação da lei, o seu empenho seja o máximo no sentido de não propiciar quaisquer «aberturas» evitáveis.
Em Portugal, cada vez somos mais surpreendidos por instrumentos legais que escapam aos crivos da aprovação e da ratificação subsequentes à sua redacção definitiva. Embora este seja um aspecto fundamental do texto que subordinei ao título "Mandatos versus idoneidade", publicado há apenas alguns minutos, parece que, em termos substantivos, o problema que esta legislação pretende resolver nem sequer deveria colocar-se.
Cumpre-me ainda esclarecer que, tão somente, apresentei o caso de Sintra e da autarca Edite Estrela como flagrante paradigma da dispensa da legislação em referência. Fi-lo no sentido de acrescentar que, mesmo num país com tantos problemas de falta de preparação nos domínios educativo e cultural, os eleitores já demonstraram como são capazes de decisões acertadas.
Ou seja, se há autarcas oportunistas, «salta-pocinhas» ou «cangurus», pois que os munícipes e fregueses se encarreguem de sancionar positiva ou negativamente as suas candidaturas. Elas vingarão ou ficarão pelo caminho pelas virtudes ou deméritos das propostas e da própria postura do candidato.
E, tal como acabava a peça precedente, mais uma vez refiro o ambiente, a atmosfera da República, que, quase irrespirável, se impõe sanear o mais possível. Uma das medidas mais eficazes passará por uma limpeza a fundo de leis mal concebidas e/ou perfeitamente dispensáveis com que se vão entretendo os mentideiros e parlatórios do costume.
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