[sempre de acordo com a antiga ortografia]

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014


SINTRA,
Plano de Pormenor da Abrunheira Norte

[facebook, 15.12,2014]
 
Independentemente de eventuais e futuras tomadas de posição acerca do assunto em apreço, eis o texto que a Canaferrim - Associação Cívica e Cultural, remeteu à Câmara Municipal de Sintra durante o período da Consultas Pública inerente.
A CANAFERRIM TOMOU POSIÇÃO, JUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA, SOBRE O PLANO DE PORMENOR DA ABRUNHEIRA NORTE. EIS O TEXTO:


No contexto da consulta pública em curso sobre o Plano de Pormenor da Abrunheira Norte [PPAN], a Canaferrim, Associação Cívica e Cultural, vem apresentar o seu parecer sumário que, desde logo, suscita reparos pertinentes relativos à ausência:

1. De informação inerente à articulação das áreas comerciais em projecto com as já existentes, nomeadamente, quanto ao seu impacto na tríade resultante dos actuais Sintra Retail Park, Forum Sintra e futura implantação do espaço Auchan, junto à designada rotunda do MacDonald’s;

2. De diagnóstico afim do subsequente e exponencial aumento de tráfego automóvel que, inevitavelmente, o empreendimento em apreço suscitará, com flagrante prejuízo da já comprometida qualidade de vida dos cidadãos. A propósito, cumpre salientar o paradoxo de os incipientes «estudos de tráfego» terem sido realizados em pleno Verão, num dia útil de Junho e numa tarde de Sábado de Agosto, portanto, nos termos de um calendário totalmente inadequado;

3. De estudos que circunstanciem e enquadrem referências a putativos aumento de qualidade de vida, melhoria das condições, fixação de populações, que, omitidos como são, não passam de instrumentos de uma retórica sem qualquer substância;

4. Da mínima base de sustentação lógica em que pudesse radicar um projecto com as características do anunciado “Sintra dos Pequeninos”, porquanto, se se concretizasse, bastaria levantar a cabeça para poder olhar a realidade dos palácios, castelo, jardins e parques cuja efectiva visita, essa sim, cumpre fomentar…

5. De sensibilidade política que conduziu à proposta de instalação de uma unidade de saúde afecta ao sector privado porquanto, há longos anos, a comunidade da Abrunheira permanece desguarnecida de quaisquer cuidados enquadrados pelo Serviço Nacional de Saúde. Nestes termos, lógico é prever que, sem cobertura pública de serviços de saúde, se considere tal projecto como algo naturalmente contundente.

6. De credibilidade para o anúncio da criação de 600 postos de trabalho cuja caracterização escapa totalmente à análise mais benévola. No statu quo vigente, de galopante desemprego, com tantos cidadãos já na situação de desemprego de longa duração, sem subsídio conveniente, um tal anúncio até pode até ser interpretado como algo ofensivo.


Com tais pressupostos em consideração:


A. Apoiamos inequivocamente a intervenção nas AUGIs, sem que, para efeito da resolução de tal problema, haja qualquer necessidade da sua integração no designado PPAN. Efectivamente, a AUGI em questão encontra-se em fase de conclusão, estando incluídos na mesma uma série de loteamentos já devidamente aprovados. Deverá ser tida em conta a necessidade de acautelar a intervenção a nível de reposição de alguns passeios e outros elementos da urbanização, tais como: arruamentos, mobiliário urbano e espaços verdes. Por outro lado, a requalificação dos cursos de água existentes, deverá ser uma prioridade, na eventualidade de se concluir pela concretização do projectado;

B. Sugerimos a concretização dos estudos indispensáveis sobre os fluxos de tráfego automóvel na EN249 e acessos do IC19 às áreas comerciais já existentes, com particular atenção à pressão no interior da Abrunheira se o projecto em pública análise se concretizasse;
 
C. Solicitamos uma clara demonstração da escala dos benefícios previsíveis para a comunidade, com o específico objectivo, não só de consignar a seriedade exigível à hipotética sustentabilidade do PPAN, mas também no sentido de obviar o entendimento do documento como mera declaração de intenções;

D. Em conclusão, o nosso parecer aponta para todas as alterações que, em função do estabelecido em A. supra, conduzam à instalação de um expressivo dispositivo de lazer em espaço público comunitário.

 

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